Instrução Normativa RFB nº 2.214

Resolução CFM nº 2.382, de 21 de junho de 2024
Publicada no DOU em: 06/09/2024
Dispõe sobre a emissão e o gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais em todo o território nacional.

Com o objetivo de modernizar e garantir maior segurança nos processos relacionados à emissão de atestados médicos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou, na sexta-feira, 6 de setembro de 2024, a plataforma Atesta CFM.

Este é um marco na transformação digital da prática médica no Brasil, representando uma medida inédita e alinhada às demandas por autenticidade, agilidade e confiabilidade na validação de documentos médicos.

A plataforma Atesta CFM, regulamentada pela Resolução CFM nº 2.382/2024, começará a operar no dia 5 de novembro de 2024 em caráter educativo, permitindo que médicos e instituições se adaptem ao novo sistema.

A partir de 5 de março de 2025, o uso da plataforma será obrigatório em todo o território nacional. Por meio dela, todos os atestados médicos, sejam físicos ou digitais, deverão ser validados e chancelados pelo sistema oficial do CFM para terem validade jurídica.

A proposta visa combater práticas fraudulentas, proteger a sociedade contra o uso de documentos adulterados e fortalecer a credibilidade do ato médico.

Clique aqui para acessar a Plataforma Atesta CFM

Objetivos e impactos

Segundo o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a criação da plataforma atende a uma demanda urgente da sociedade e responde a problemas significativos enfrentados por diversos setores.

“O uso de atestados médicos adulterados ou emitidos de forma irregular tem gerado prejuízos significativos para empresas, para a previdência social e, em última instância, para a população brasileira. O Atesta CFM surge para oferecer uma solução segura, ágil e eficiente que protege tanto os médicos quanto os cidadãos”, afirmou.

A medida traz inúmeros benefícios, como a padronização nacional na emissão de atestados, maior controle sobre a autenticidade dos documentos e a eliminação de práticas ilícitas. Além disso, a integração com sistemas de saúde pública e privada possibilitará um monitoramento mais eficiente e a redução de fraudes no sistema previdenciário.

Transformação digital no CFM

O lançamento do Atesta CFM é parte de um processo contínuo de modernização promovido pelo Conselho Federal de Medicina. O conselheiro Hideraldo Cabeça destacou que, ao longo dos anos, o CFM tem investido em iniciativas tecnológicas pioneiras, como a Resolução CFM nº 1.821/2007, que regulamentou a digitalização de prontuários médicos.

Essa iniciativa foi fundamental para pavimentar o caminho para novos avanços digitais.

“Estamos construindo um processo de transformação digital da prática médica e do CFM. É uma jornada que não tem mais fim. Cada nova ferramenta implementada nos aproxima de uma medicina mais segura, eficiente e adaptada às necessidades do mundo atual”, declarou Cabeça.

Além do Atesta CFM, outras ferramentas já disponibilizadas pelo Conselho demonstram o compromisso com a inovação. Entre elas estão o site prescricaoeletronica.cfm.org.br, que permite a emissão de receitas médicas digitais seguras, e o Certificado Digital Gratuito do CFM, que garante autenticidade e segurança em atos médicos realizados virtualmente.

Cabeça aproveitou a ocasião para agradecer a todos os envolvidos na implementação dessas iniciativas, incluindo a Presidência do CFM, os conselheiros que aprovaram as resoluções em plenário e os servidores da autarquia.

“Foi um trabalho conjunto, fruto de muito empenho e dedicação, que agora se traduz em um salto de qualidade para a medicina no Brasil. É uma conquista que muito me enche de alegria”, concluiu.

Conscientização e adaptação

Durante o período inicial de funcionamento do Atesta CFM, em caráter educativo, o CFM promoverá campanhas para conscientizar médicos, instituições de saúde e a população sobre o uso da plataforma.

A ideia é garantir que todos estejam preparados para a transição, evitando dificuldades no momento em que o uso se tornar obrigatório.

O CFM também reforça que o novo sistema foi desenvolvido para ser intuitivo e de fácil uso, garantindo que tanto médicos quanto pacientes tenham acesso a um serviço eficiente e descomplicado.

Diário Oficial da União

Publicado em: 06/09/2024 Edição: 173 Seção: 1 Página: 146

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina

RESOLUÇÃO CFM nº 2.382, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a emissão e o gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais em todo o território nacional.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, pela Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, e pelo Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; ……

…. RESOLUÇÃO CFM nº 2.382, DE 21 DE JUNHO DE 2024 – RESOLUÇÃO CFM nº 2.382, DE 21 DE JUNHO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional

 

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